Áreas de Atuação
Atuação exclusiva em Direito Previdenciário
Conheça as 8 áreas do INSS em que atendemos, com explicação clara, documentos necessários e perguntas frequentes.
Aposentadorias
Aposentar-se é o reconhecimento do tempo que você dedicou ao trabalho. Existem várias regras — por idade, tempo de contribuição, especial, rural e da pessoa com deficiência — e a melhor pra você depende do seu histórico de contribuições. Analisamos o seu CNIS (extrato do INSS) e indicamos qual regra concede o maior valor no menor tempo possível.
Quem tem direito
Trabalhadores urbanos e rurais, autônomos, MEIs, contribuintes individuais, pessoas com deficiência e quem trabalhou em atividade insalubre/perigosa que cumpriram a idade mínima e o tempo de contribuição exigidos pela regra aplicável.
Documentos comuns
- CPF e RG
- CNIS (extrato do INSS, pode ser baixado no Meu INSS)
- Carteira de trabalho (todas as páginas)
- Carnês ou guias de pagamento do INSS (se autônomo/contribuinte individual)
- Documentos rurais (notas de produtor, ITR, contratos de arrendamento) — para aposentadoria rural
- Laudos médicos e PPP — para aposentadoria especial ou da pessoa com deficiência
Perguntas frequentes
Tenho que parar de trabalhar para me aposentar?
Não, na maior parte dos casos. A aposentadoria por idade e a por tempo de contribuição não exigem afastamento do trabalho. As exceções principais são a aposentadoria especial (atividade insalubre/perigosa) e a por invalidez.
Como sei se a regra de transição da Reforma é melhor pra mim?
A Reforma da Previdência de 2019 criou várias regras de transição. Cada uma se aplica conforme seu tempo de contribuição em 13/11/2019 e sua idade. Fazemos a simulação comparando todas as regras possíveis e indicamos a mais vantajosa.
O INSS já me negou. Ainda posso tentar?
Sim. Indeferimento administrativo não encerra seu direito — é possível recorrer administrativamente ou ajuizar ação na Justiça Federal. Muitas vezes o INSS nega por falta de documento que pode ser apresentado depois.
Auxílio-Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária)
É o benefício pago a quem está temporariamente incapacitado de trabalhar por motivo de saúde. Para ter direito, é preciso ter qualidade de segurado (estar “em dia” com o INSS), cumprir a carência (em regra, 12 contribuições mensais — com exceções) e comprovar a incapacidade na perícia médica do INSS.
Quem tem direito
Trabalhadores formais, autônomos, MEIs, contribuintes individuais e seguradas especiais que estão impedidos de exercer a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos em razão de doença, acidente ou cirurgia.
Documentos comuns
- CPF e RG
- CNIS
- Atestado médico atualizado
- Laudos, exames e relatórios médicos
- Receituários e comprovantes de tratamento
- Carteira de trabalho
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) — se aplicável
Perguntas frequentes
Quanto tempo leva para sair?
Após o agendamento da perícia, o resultado costuma sair em 30 a 60 dias. Indeferimentos podem ser recorridos administrativamente (em até 30 dias) ou judicialmente.
Posso pedir sem ter parado de trabalhar?
O benefício começa após o 16° dia de afastamento (os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, para trabalhadores CLT). Autônomos e MEIs recebem desde o início do afastamento.
O INSS marcou perícia, mas a doença piorou. O que fazer?
Leve todos os laudos atualizados no dia da perícia. Se for negado, peça por escrito o motivo (laudo do perito) — ele é essencial para recurso ou ação judicial.
Aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente)
É concedida quando a perícia médica do INSS conclui que o segurado está permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade profissional, sem possibilidade de reabilitação. É um benefício mais grave que o auxílio-doença e exige avaliação minuciosa da doença e do impacto na capacidade de trabalho.
Quem tem direito
Segurados do INSS que ficaram permanentemente incapazes para qualquer atividade laboral em decorrência de doença, acidente ou agravamento de quadro anterior, com qualidade de segurado mantida e carência cumprida (12 meses, exceto em casos de acidente).
Documentos comuns
- CPF e RG
- CNIS
- Laudos médicos completos (com CID, data e prognóstico)
- Atestados, receitas e exames
- Histórico hospitalar (se houver internação)
- Histórico das atividades profissionais exercidas
Perguntas frequentes
Vou perder o benefício se melhorar?
Se a melhora for parcial e ainda houver incapacidade para a atividade habitual, o benefício pode ser convertido em auxílio-doença com reabilitação. Se a melhora for completa, sim — o benefício é cessado após reavaliação.
Tenho direito ao acréscimo de 25%?
Sim, quando o segurado precisa de assistência permanente de outra pessoa (necessidade de cuidador). É chamado adicional de grande invalidez e equivale a 25% sobre o valor do benefício.
O INSS me chama para perícia toda hora. Isso é normal?
Sim, o INSS faz pente-fino periódico. Quem tem mais de 60 anos ou doença comprovadamente irreversível pode estar dispensado dessas convocações.
BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada)
É um benefício assistencial de um salário mínimo pago pelo INSS para idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência, em qualquer idade, que comprovem que a família não tem condições financeiras de prover o sustento. Diferente da aposentadoria, NÃO exige contribuições anteriores ao INSS — basta cumprir os critérios da Lei Orgânica da Assistência Social.
Quem tem direito
Idosos com 65 anos ou mais OU pessoas com deficiência (de longo prazo, ao menos 2 anos) que residam em famílias com renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo (em regra). Pode haver flexibilização do critério da renda em situações específicas.
Documentos comuns
- CPF e RG do requerente e de todos os membros da família
- Comprovante de residência atualizado
- Cadastro Único (CadÚnico) atualizado
- Comprovantes de renda da família (carteira de trabalho, holerites, extratos de benefícios)
- Laudos médicos detalhados — para BPC por deficiência
- Histórico escolar e médico (no caso de crianças com deficiência)
Perguntas frequentes
Meu filho tem TEA. Tem direito ao BPC?
Pode ter, sim. O Transtorno do Espectro Autista é reconhecido como deficiência pela Lei 12.764/2012, mas o BPC exige também a comprovação da renda familiar baixa. Cada caso é analisado individualmente.
Recebo BPC e quero trabalhar. Vou perder o benefício?
A regra atual permite que a pessoa com deficiência que recebe BPC trabalhe sem perder o benefício imediatamente — ele fica suspenso enquanto a pessoa estiver empregada e pode ser reativado depois.
Meu BPC foi suspenso após o pente-fino. O que faço?
É preciso recorrer administrativamente (no Meu INSS, em até 30 dias) e, se necessário, ajuizar ação na Justiça Federal. Suspensões frequentemente acontecem por desatualização do CadÚnico — manter ele em dia é essencial.
Pensão por Morte
É o benefício pago aos dependentes do segurado falecido. O valor depende do tempo de contribuição do falecido, do número de dependentes e da regra vigente. O direito existe mesmo quando o falecimento ocorreu antes da concessão da aposentadoria, desde que o segurado tivesse qualidade de segurado na data do óbito.
Quem tem direito
Cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos (ou inválidos, ou com deficiência grave), pais que dependiam economicamente do falecido, e irmãos menores de 21 anos (ou inválidos) que dependiam financeiramente.
Documentos comuns
- Certidão de óbito
- CPF e RG dos dependentes e do falecido
- Certidão de casamento ou comprovantes de união estável
- Certidão de nascimento dos filhos
- Comprovantes de dependência econômica (para pais e irmãos)
- CNIS do falecido e dos dependentes
- Comprovantes de residência
Perguntas frequentes
Não éramos casados oficialmente. Tenho direito como companheira?
Sim, a união estável é reconhecida. É preciso comprovar a convivência por documentos (conta conjunta, declaração de IR conjunta, filhos em comum, contas de luz/água no mesmo endereço, fotos, testemunhas).
Recebo a aposentadoria do meu marido falecido. Posso somar com a minha?
Desde a Reforma de 2019, sim — mas a pensão é paga com redutor (a pessoa mantém o benefício de maior valor e recebe percentual reduzido do outro). É preciso fazer simulação para ver se compensa pedir.
A pensão termina quando os filhos crescem?
A cota dos filhos menores cessa aos 21 anos (ou 24 se universitário, em alguns casos) ou quando deixa a condição de inválido. A cota do cônjuge é vitalícia em regra, mas com regras de duração escalonada na Reforma para uniões recentes.
Salário-Maternidade
É o benefício pago à segurada gestante, adotante ou que perdeu o bebê. Para trabalhadoras CLT é pago pela empresa (e reembolsado pelo INSS); para autônomas, MEIs, contribuintes individuais e seguradas especiais (rurais) é pago diretamente pelo INSS. Inclui também o pai adotante solo.
Quem tem direito
Mulheres seguradas do INSS (trabalhadoras formais, autônomas, MEIs, contribuintes individuais, seguradas especiais) gestantes, adotantes de criança até 12 anos, mulheres em luto perinatal, e pais adotantes solo.
Documentos comuns
- CPF e RG
- CNIS
- Certidão de nascimento do bebê (após o parto) OU atestado médico (período de afastamento, no pré-parto)
- Termo de guarda — em caso de adoção
- Comprovantes de pagamento ao INSS — para contribuintes individuais e autônomas
- Documentos rurais — para seguradas especiais
Perguntas frequentes
Sou MEI e estou grávida. Como peço?
O pedido é feito no Meu INSS após o nascimento do bebê (ou a partir de 28 dias antes do parto, com atestado médico). Você precisa ter pelo menos 10 contribuições como MEI antes do início do benefício.
Trabalho rural. Como provo que sou segurada especial?
Por documentos como notas fiscais de produtor rural, contratos de arrendamento ou parceria, declaração de aptidão ao Pronaf (DAP), ITR e, principalmente, autodeclaração rural validada por sindicato ou pela rede de assistência social.
Perdi meu bebê. Tenho direito?
Sim. Em caso de óbito do recém-nascido ou de natimorto após a 23ª semana de gestação, a mãe tem direito aos 120 dias completos de salário-maternidade.
Revisões de Aposentadoria
Já se aposentou e suspeita que o valor está incorreto? Revisões são pedidos administrativos ou judiciais para corrigir o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) — o valor que você recebe. Existem várias teses ativas: revisão da vida toda, revisão pela melhor regra, inclusão de tempo especial, correção do CNIS, entre outras. Cada caso exige análise técnica antes de propor.
Quem tem direito
Aposentados que recebem benefício do INSS há menos de 10 anos (prazo de decadência), cujo cálculo da RMI pode ser revisto com base em teses jurídicas aplicáveis ao seu histórico contributivo. A análise inicial é fundamental — nem toda aposentadoria comporta revisão vantajosa.
Documentos comuns
- Carta de Concessão da aposentadoria
- Memória de Cálculo (pode ser solicitada no Meu INSS)
- CNIS completo
- Histórico de contribuições anteriores a julho/1994
- Documentos de atividade especial — se aplicável
- Sentença/acórdão de concessão (se foi via Justiça)
Perguntas frequentes
Toda aposentadoria pode ser revista?
Não. A revisão pressupõe que haja erro de cálculo ou tese jurídica que possa aumentar o valor. Em muitos casos a análise mostra que a aposentadoria já foi concedida no maior valor possível — sendo nesses casos honesto informar isso ao cliente, sem cobrar análise desnecessária.
Quanto tempo tenho para pedir revisão?
10 anos contados a partir do primeiro pagamento do benefício. Após esse prazo, há decadência (perda do direito de rediscutir o cálculo, salvo em hipóteses excepcionais).
A revisão paga retroativo?
Sim. Se reconhecida, são pagos os atrasados dos últimos 5 anos (prescrição quinquenal) corrigidos com juros e atualização monetária.
Planejamento Previdenciário
Antes de pedir a aposentadoria, vale entender qual regra é a mais vantajosa pra você — e em alguns casos, vale pagar contribuições adicionais ou recolher em outro código pra mudar o cenário. O planejamento previdenciário é um estudo técnico que simula todas as regras possíveis pra seu caso e indica o melhor momento e a melhor forma de se aposentar.
Quem tem direito
Qualquer segurado próximo do tempo de aposentadoria (a partir de 5-10 anos antes), ou quem está em dúvida entre continuar contribuindo, mudar de categoria (CLT, autônomo, MEI), ou parar. Também é útil para quem teve períodos sem contribuição e quer recuperar tempo.
Documentos comuns
- CNIS atualizado
- Carteira de trabalho (todas as páginas)
- Comprovantes de contribuição como autônomo/MEI/contribuinte individual
- Documentos rurais — se houver atividade rural anterior
- Laudos e PPP — se houver atividade especial
- Sentenças trabalhistas que reconheceram vínculo
Perguntas frequentes
O planejamento é caro? Vale a pena?
O custo do planejamento é pequeno comparado ao impacto no benefício: pode aumentar o valor mensal em centenas ou milhares de reais pelo resto da vida. Em muitos casos o valor recuperado nos primeiros meses já paga várias vezes o investimento no planejamento.
Posso contar tempo de serviço militar / estágio / trabalho informal?
Tempo de serviço militar obrigatório conta integralmente. Estágio remunerado pode contar conforme o vínculo. Trabalho informal exige reconhecimento judicial mediante prova (testemunhas, documentos da época).
Vale pagar INSS retroativamente?
Em alguns casos, sim. É possível recolher contribuições em atraso para completar carência ou tempo. A análise técnica indica se compensa financeiramente — depende do salário de contribuição, da idade e da regra aplicável.
Não encontrou seu caso aqui?
Cada situação previdenciária é única. Mande sua dúvida pelo WhatsApp e a gente avalia se o seu caso se encaixa em alguma dessas áreas — ou em outra do INSS que possamos atender.
