As marcas certamente fazem parte do patrimônio da empresa. Além de integrarem o fundo de comércio, constituem a identidade da empresa ou de produtos fabricados por ela.
Algumas empresas não dão a devida importância às marcas e acabam deixando de registrá-las. Isso pode trazer sérios prejuízos aos negócios, seja ao se deparar com outros produtos utilizando suas marcas ou com outras empresas com o mesmo nome.
A confusão que tal displicência causa é tamanha que a empresa poderá perder clientes, fornecedores e consequentemente, participação no mercado. Sem contar, eventuais processos indenizatórios.
Diante disso, é necessário garantir a reputação da empresa e evitar prejuízos registrando suas marcas no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Esse é sem dúvidas um dos estágios mais importantes na constituição da Pessoa Jurídica ou antes do lançamento de um produto no mercado.
Não se trata apenas de atribuir uma marca aos negócios, mas da forma com que a empresa será vista por clientes, consumidores ou pela sociedade em geral. Irá refletir também seus valores como integridade, honestidade preocupação com o desenvolvimento sustentável, além é claro, da qualidade nos produtos ou serviços vendidos.
Como fazer o registro e proteger a marca?
É uma tarefa que exigirá vários passos com foco na Lei de Propriedade Industrial. Uma marca é um ativo intangível e incorpóreo, mas em alguns casos, de grande valor econômico.
O registro de marcas e patentes é realizado através de um processo protocolado no INPI com os seguintes requisitos:
Requerimento contendo a forma da logo marca com sua respectiva descrição nominativa;
Descrição dos processos de elaboração dos produtos ou serviços, para marcas de produtos ou processos passíveis de registro;
Já as marcas a serem utilizadas no exterior deverão ser registradas em cada país destino. Nesse caso, com a finalidade de facilitar os registros, o Brasil passou a integrar em 2019 o tratado de Madri, composto de 105 países, podendo, portanto, fazer os registros na Organização Mundial de Propriedade Industrial (OMPI).
Após análise e aprovação pela equipe técnica do INPI ou da OMPI, de posse do certificado de registro de marcas e patentes a empresa poderá utilizar a marca registrada como quiser, em âmbito nacional ou internacional, de acordo com o caso.
Conforme observamos, as marcas constituem a identidade do negócio e são de extrema importância para o desenvolvimento do empreendimento, necessário, portanto, que os empresários registrem suas marcas a nível nacional ou internacional, levando em conta as suas estratégias de operação.
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