Você já deve ter escutado falar sobre o caso de alguém que exerceu a posse de uma propriedade por anos e que conseguiu adquirir o imóvel sem precisar comprá-lo. Trata-se da usucapião. Mas você sabe quem tem esse direito?
Primeiramente é essencial entender bem o significado desse conceito.Trata-se do direito de posse de um bem móvel ou imóvel que não seja público através do seu uso por um determinado período contínuo e incontestado. Ou seja, se uma pessoa que não é o dono do bem, mas tem a sua posse, pode se tornar proprietário legítimo com o passar do tempo.
Para se valer da usucapião e ter o bem registrado em seu nome, o possuidor precisa utilizar e zelar da propriedade como se fosse o dono legítimo, sem que o proprietário de fato tome tente retomar o bem. Em algumas situações, o processo de usucapião é o melhor caminho para regularizar imóveis obtidos através dos conhecidos contratos de gaveta.
Quem tem direito à usucapião?
Existem formas diferentes de usucapião, que mudam de acordo com o tipo de propriedade, período de posse e se existe ou não alguma documentação. As diferentes formas de usucapião estão detalhados no Código Civil, artigos 1238 a 1242 e na Constituição Federal, nos artigos 183 e 191.
De maneira geral, tem direito à usucapião quem:
Utiliza o bem de forma exclusiva, como se fosse proprietário;
Tem a posse do bem sem clandestinidade, precariedade ou uso de violência;
A posse é exercida de maneira mansa, pacífica e contínua.
Como garantir esse direito?
Quem quer obter uma propriedade por usucapião precisa juntar o maior número possível de documentos. Essa documentação deve provar o período de posse ininterrupta e o zelo com a manutenção da propriedade ao longo do tempo.
Após a seleção dos documento, é necessário procurar assessoria especializada em direito imobiliário para o ajuizamento do processo de usucapião. Quando todas as instruções necessárias sobre as condições da usucapião são fornecidas por um advogado, as possibilidades de sucesso da solicitação são maiores.
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