A expansão tecnológica tornou muito mais competitivo o mercado, haja vista que a oferta de produtos e serviços está cada mais prática.
Para se destacar, empresas precisam ter um diferencial com a criação de uma marca específica. É a forma que mais chamará atenção e, por consequência, tornará a clientela mais confiante e fidelizada, diante a publicidade do negócio. É por isso que o registro da marca é importante, saiba mais a seguir.
A importância do registro de marca
O registro de marca de uma empresa garante que somente você use o nome criado para seu negócio e ninguém mais.
Além disso, pode abranger imagens e símbolos. A exemplo disso, tem-se o Mcdonalds, Nike, Apple. Todas são protegidas pelo registro.
Mas não é só a exclusividade do uso. O registro da marca impede que qualquer pessoa use tudo que você criou durante todo o período de crescimento do seu negócio como se fosse dela. O registro protege que qualquer pessoa faça uso da sua marca, obtendo vantagens indevidas.
Imagine só. Se alguém abre uma pequena loja de calçados utilizando um símbolo idêntico ao da Nike, não seria muito provável que cliente fiéis da marca entrassem nessa loja?
Pois então. Assim que as pessoas começam a obter vantagens ilícitas por trás de marcas criadas, para obter retorno positivo rapidamente. O registro impede que alguém usufrua disso e garante legalmente que você é detentor de todos os direitos decorrentes do negócio.
Além disso, o registro da marca é uma boa estratégia para expansão do seu negócio, como abertura de franquias. Com uma marca específica, você pode ampliar seus rendimentos. Já pensou nisso?
E como fazer o registro?
O pedido do registro da marca, apesar da extrema importância, não é tão simples.
O órgão responsável por receber os pedidos e finalmente registrar sua marca é o INPI - Instituto Nacional de Propriedade Intelectual.
De início, este órgão analisará se já não existe registro da marca que você almeja na região especificada, bem como a possibilidade do pedido, nos termos da legislação e das Resoluções publicadas na Revista de Propriedade Intelectual (http://revistas.inpi.gov.br/).
Após o recebimento do pedido, existem prazos a serem cumpridos e muitas vezes diligências que o interessado deve realizar. Para o sucesso do requerimento, é altamente recomendável uma assessoria especializada, haja vista que o procedimento administrativo é moroso e burocrático.
Ficou com dúvidas? Deixe seu comentário, será um prazer lhe orientar.
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