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Writer's pictureRafael Bueno

Quais as principais mudanças feitas pelo pacote anti-crimes?

Em dezembro de 2019, entrou em vigor a Lei Pacote Anticrime, aperfeiçoando a legislação penal e processual penal.


Houve significativas mudanças na lei que podem afetar diretamente pessoas que respondam por crimes no Brasil. Por isso, elaboramos um conteúdo com as principais alterações, que você não pode deixar de ver. Confira.


Principais mudanças na Lei nº 13.964/2019


  1. Aumento da pena privativa de liberdade


O Pacote Anti-crimes, no art. 2º, aumentou o período máximo de cumprimento de pena privativa de liberdade por condenação criminal, passando a ser de 40 anos (antes era de até 30 anos).


Além disso, se o agente cometer diversos crimes, as penas de todos eles devem ser somadas, não podendo exceder os 40 anos.


  1. Legítima defesa


Foram incluídas na legislação penalista novas hipóteses que configuram legítima defesa, em especial aos agentes de segurança pública. Quem são eles:


  • Polícia federal;

  • Polícia rodoviária federal;

  • Polícia ferroviária federal;

  • Polícia civil; e,

  • Polícia militar.


Basicamente, foi regulamentado uma ampla lista de ocasiões que podem ser configuradas como legítima defesa, cujo objetivo seja cessar uma eminente ameaça/violência.


  1. Aumento da pena do crime de roubo


Aos agentes que cometeram crime de roubo, a pena era agravada se utilizada arma de fogo para praticar a violência ou grave ameaça, a fim de subtrair a coisa alheia móvel.


Agora, além disso, as armas brancas serão agravantes aos crimes de roubo, aplicando-se em dobro a pena prevista.


  1. Perda dos bens particulares em favor do Estado


Uma alteração importante no Pacote Anti-crime foi a previsão de que “na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito”.


Ou seja, em especial àqueles que respondem por crime de corrupção, com advento da referida lei em 2019, os bens particulares podem ser tomados como forma de “compensar” os valores obtidos ilicitamente.


Diante a recente entrada em vigor da Lei, é de importante conhecimento para que não sejam aplicadas sanções de forma equivocada ou muito brandas, também.


Ficou com dúvidas? Deixe seu comentário, será um prazer orientá-lo.


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