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Writer's pictureRafael Bueno

O que caracteriza um crime de lavagem de dinheiro e qual é a punição?

Apesar da popularidade do termo “crimes de colarinho branco”, algumas dúvidas ainda permeiam essa espécie de crime tão falada nos dias atuais. O crime de lavagem de dinheiro, por exemplo, é uma modalidade criminosa que está inserida na categoria dos crimes de colarinho branco.


Conforme é de conhecimento de muitas pessoas, essa atividade criminosa é altamente lucrativa e muitas vezes de difícil percepção.


Mas afinal de contas, o que é o crime de lavagem de dinheiro?


Tal questão é tão relevante para o direito penal que essa espécie de crime ganhou espaço próprio na legislação nacional, trata-se da Lei 9.613/98 (posteriormente alterada pela lei 12. 683/12).


É considerado crime de lavagem de dinheiro o ato do indivíduo de “ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”.


Em linhas gerais, o indivíduo adquire certo volume de dinheiro através de atos ilícitos e realiza toda uma operação para “lavar” esse dinheiro, ou seja, torná-lo um dinheiro “limpo”, legalizado.


Por certo que toda o esquema realizado para lavar o dinheiro fruto de ilicitudes é muito complexo, envolvendo operações financeiras de toda natureza possível, visando inserir montantes absurdos de dinheiro na economia nacional.


O crime em si sempre dependerá de outro, ou seja, a prática de algum ato ilegal que resultar em ganho financeiro – portanto, também ilegal – que necessitará de uma operação comercial para transformar o valor ganho em um dinheiro legalizado. Veja-se, a lavagem de dinheiro, nesse cenário, sempre será tido como um crime acessório.


Antigamente só era considerado lavagem de dinheiro se o crime principal praticado fosse específico, ou seja, havia um rol na lei que dizia quais crimes seriam o principal para a lavagem de dinheiro ser o acessório. O rol em questão trazia crimes como tráfico de drogas, contrabando ou tráfico de armas, munições, extorsão mediante sequestro e uma série de outros.


No entanto, tal classificação não englobava a totalidade de crimes que poderiam ser cometidos e resultar em altos valores a serem lavados. Assim, a nova alteração legislativa tirou tal questão da lei, passando a considerar agora qualquer infração penal.


Todo o esquema montado para criar uma rede de lavagem de dinheiro é muito complexo, envolvendo toda uma questão de distanciamento da origem do dinheiro, de forma que seja muito difícil fazer o rastreamento.


Além do mais, na maioria das operações são utilizados sistemas financeiros de outros países, com regras não tão rígidas como as brasileiras. Ainda, é rotineiro para esses criminosos a utilização de estabelecimentos comerciais que estão habituadas a receber dinheiro em espécie, a fim de misturá-los e dificultar o trabalho da fiscalização.


Qual a punição para esse crime?


Analisando o panorama geral, não há dúvidas que o impacto social no sistema financeiro é grande. Com isso em mente, o legislador optou por penalizar tal conduta com uma condenação que pode variar de 3 a 10 anos de prisão, mais multa.


Por certo que a investigação criminal de infrações dessa natureza é muito complexa, assim como o crime – e exige uma excelente qualificação do pessoal responsável.


Ficou com Dúvidas? Consulte um advogado.

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