Passar de microempreendedor (MEI) para microempresa (ME) é algo comum para as empresas em expansão. Quando o faturamento extrapola o limite de MEI ou existe a necessidade de contratação de mais de um colaborador, por exemplo, a empresa tem de realizar a migração.
Com a mudança da forma de enquadrar o negócio, a ME conta com um novo teto de faturamento, novas maneiras de aplicação e recolhimento de impostos e novos custos que devem ser levados em conta na gestão tributária e financeira.
Nessa hora, é normal haver dúvidas sobre a migração de um regime tributário para o outro. Confira as situações em que vale a pena a mudança e as respostas para os questionamentos mais comuns acerca desse assunto.
Teto do faturamento
Uma das razões mais comuns para que os empreendedores alterem seu negócio de MEI para ME é o faturamento da empresa. Isso acontece porque o faturamento de um MEI não pode ser maior que 81 mil reais por ano.
Por isso, o empresário precisa obrigatoriamente fazer a mudança para ME assim que identificar que o teto de MEI será ultrapassado. Assim, o limite aumenta para 360 mil anuais, assegurando que sua empresa vai atuar com mais tranquilidade.
Vantagens dos regimes tributários
Optar pelo sistema tributário apropriado é fundamental para que os negócios permaneçam estáveis e possam estar de acordo o com seus deveres fiscais. Há três opções no Brasil:
Simples Nacional;
Lucro Presumido;
Lucro Real.
Vantagens diferentes são oferecidas por cada um desses regimes tributários. Entretanto o negócio fica limitado ao Simples Nacional quando se torna MEI, não sendo possível escolher entre as três possibilidades.
Ao se tornar ME a situação muda. A microempresa pode escolher o regime, aproveitando a chance de ponderar cautelosamente qual garante mais vantagens. Entre as particularidades que diferem os regimes, está o teto de faturamento anual, conforme foi apresentado no item anterior.
Contratação de funcionários
Com a expansão do negócio, é natural ter de contratar mais funcionários para garantir a qualidade do serviço. É precisamente nesse quesito que a alteração de MEI para ME também se torna benéfica.
Ocorre que uma MEI pode admitir apenas um funcionário. Ou seja, o proprietário e mais um colaborador são os único profissionais que podem tocar o negócio, limitando consideravelmente a expansão de um empreendimento.
Assim, a saída é migrar para ME, pois nessa circunstância a marca pode contratar um número ilimitado de funcionários.
Como fazer a migração de MEI para ME?
O pedido tem de ser realizado no Portal do Simples Nacional, não importa a razão do desenquadramento. É preciso gerar um código de acesso de acordo com as instruções indicadas para marcar, então, o motivo e a data do acontecimento.
Se a empresa for desenquadrada automaticamente, não é necessário fazer nada. Basta reconhecer o processo disponibilizado também no Portal do Simples Nacional pelo serviço consulta de optantes.
Após realizar a mudança de MEI para microempresa, é só fazer o recolhimento de acordo com o regime de tributação selecionado. Dessa forma, sua empresa fica regular com o Fisco.
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