Atualmente o Estado de São Paulo encontra-se em estado de calamidade pública. . Problemas já conhecidos como: superlotação, concentração de muitas pessoas em ambientes fechados, úmidos, com pouquíssima exposição à natural assepsia promovida pela luz solar, com condições de sanitização praticamente inexistentes, transformam-se em ambientes propícios à proliferação veloz de qualquer tipo de vírus, ainda mais, do COVID-19, que tem mostrado seu enorme poder de contágio e letalidade pelo mundo. . Com efeito, O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do Provimento CSM no 2.545/2020, o Conselho Nacional de Justiça, através da Recomendação no 62/2020 e o STF pela resolução 663/2020, reconheceram a gravidade da pandemia que nos afeta e, como esperado, tomaram todas precauções possíveis a fim de auxiliar a saúde pública na contenção do contágio do COVID-19. . São decisões de suma importância para a manutenção e garantia dos direitos fundamentais dos seres humanos, principalmente, daqueles que encontram-se privados de sua liberdade. . Momentos como esse exigem medidas de equidade e justiça! . . O Núcleo Penal do ACAA não cessará o trabalho, a fim de promover a prevalência das garantias fundamentais neste tempo de crise.
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