Usucapião é uma maneira de adquirir uma propriedade através do usufruto prolongado de um bem. O direito social à propriedade reconhecido por usucapião é assegurado pela Constituição Federal e pelo Código Civil. No detalhamento dos seus artigos as determinações para garantir esse direito podem ser encontradas.
Com o novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), que entrou em vigor em março de 2016, é possível buscar o reconhecimento de um imóvel diretamente no cartório, sem a precisar recorrer ao Judiciário. Esse processo é chamado de usucapião extrajudicial ou administrativo.
Para isso, incluiu-se o art. 216-A na Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) para garantir que a ação do pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião possa ser feito junto ao cartório de registro de imóveis da comarca em que se encontra a propriedade imobiliária usucapienda.
Além disso, a Lei n° 13.465/2017 assegurou um progresso considerável aos mecanismos de usucapião extrajudiciais, tirando a necessidade do consentimento do proprietário e confrontantes acerca do imóvel usucapiendo.
Com a mais recente redação, a ausência de manifestação do antigo proprietário ou de outros confrontantes da propriedade pode ser entendido como consentimento ao requerimento de usucapião extrajudicial.
Como ocorre a ação de usucapião?
Casa, apartamento, terreno, propriedades rurais e até comerciais podem ter a escritura solicitada a partir de cinco anos por quem tem o controle do seu usufruto, desde que tenha usado o bem como se fosse seu sem paradas ou oposições. É o caso de cidadãos que cuidam e zelam de um imóvel e que são reconhecidos pelos vizinhos.
Destacamos a propriedade não pode ter sido invadida ou adentrada de maneira violenta. Da mesma forma esse direito somente é válido se a pessoa estiver na bem por, no mínimo, cinco anos, de forma contínua e pacífica.
Passo a passo
Quem pretende legalizar a ocupação de uma propriedade nessa condição deve, primeiramente, consultar um advogado especialista no assunto. O profissional pode fazer a análise da documentação e do histórico do imóvel.
É necessário reunir provas e testemunhas que atestem esse o usufruto. Somente após isso o pedido deve ser feito.
Deve-se ir até o cartório de notas da cidade onde o imóvel usucapiendo está localizado para assinar uma ata notarial. Esse documento deve ter a declaração do tempo de posse do requerente e da inexistência de processo reivindicatório ou possessório que envolva o referido imóvel.
O requerente, representado por um advogado, precisa entregar a ata notarial e o restante da documentação exigida ao devido registro de imóveis.
Assim o processo de verificação extrajudicial da usucapião é realizado, que inclui o estudo dos documentos entregues, a publicação de edital, a declaração dos confrontantes e do Poder Público.
Quais os documentos necessários?
São muitos os documentos que podem ser requeridos de acordo com cada caso, mas os mais comuns são:
Documentos pessoais;
Certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação da propriedade e do domicílio do interessado;
Memorial e planta descritivo assinada por profissional habilitado pela lei, com comprovação de anotação de responsabilidade técnica no conselho de fiscalização profissional competente, e pelos titulares de reais direitos e de outros direitos averbados ou registrados na matrícula da propriedade usucapienda e na inscrição das propriedades confinantes;
Justo título ou outros documentos que comprovem a origem, a natureza, a continuidade e o período da posse, como pagamento de taxas e impostos que foram incididos sobre a propriedade.
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