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Writer's pictureRafael Bueno

Como funciona a jurisprudência nos processos criminais?

A jurisprudência ajuda a inovar em situações jurídicas, pois estabelece normas concretas que se diferenciam daquelas previstas nas leis, ao interpretar e aplicar diferentes normas. Vale ressaltar que a lei não é algo flexível e também não acompanha igualmente o ritmo de evolução da sociedade. Saiba como ocorre esse procedimento no âmbito criminal.


O que é jurisprudência?


Jurisprudência é o conjunto de decisões, aplicações e interpretações de leis. Pode ser entendida das seguintes formas:

  • Decisão isolada de um tribunal que não cabe mais recursos;

  • Conjunto de decisões reiteradas dos tribunais;

  • Orientações resultantes de um conjunto de decisões com o mesmo entendimento sobre determinado tema, chamadas de súmulas de jurisprudência.

A partir da jurisprudência, o advogado já sabe qual será, provavelmente, o posicionamento do Poder Judiciário naquele determinado caso e também serve como um orientador para quem for responsável pela decisão do caso.


Jurisprudência nos processos criminais


A jurisprudência funciona na esfera penal como em outras áreas do direito. É uma espécie de referência para casos similares, mas não necessariamente o Judiciário precisa seguir o que está previsto na jurisprudência.

No entanto, os órgãos do Poder Judiciário são obrigados a seguir o entendimento definido em súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF). Até o fim de 2019, havia 56 súmulas vinculantes, sendo que a primeira foi editada em 2005.

A súmula 11, por exemplo, sobre o uso de algemas é bastante conhecida e gera controvérsias:

“Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.”



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